Lemnbrando que a ultima frase sempre é um link para uma música relacionada ao post.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

"O mundo começa agora... Apenas começamos...!

               Caso um suspeito se apresente voluntariamente após ter desferido dois disparos contra oura pessoa, sendo que esta pessoa estava indo em sua direção portando uma ama ameaçando atirar.
               Levando em conta que após ter deflagrado os dois disparos o suspeito recolheu a arma daquele que o ameaçava e solicitou a presença do socorro, além de prestar os primeiros socorros.
               Considerando ainda que após ter prestado o socorro e ter se apresentado à Polícia, o suspeito admitiu ter atirado naquele que o ameaçava com uma arma.
               Estando claro que o suspeito tem residência e emprego fixos (trata-se de um funcionário público estadual) e tem ficha criminal totalmente limpa.
               Sabendo, você, que de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal as regras para a prisão preventiva são as seguintes: " A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida)." Sabendo também que de acordo com o artigo 314, também do CPP A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal  - reforma penal 1984, e que o artigo 25 do código penal trata da legítima defesa.
                 Caso tudo isso que acabei de citar ocorra e você fosse o Juiz responsável por julgar o caso. Você acataria um pedido de prisão preventiva?????


                  Pense...

             
                                                             Pense mais...



                   E se você estivesse no lugar do suspeito, ou seja, você dentro de seu carro indo trabalhar, ai sai um desconhecido com uma arma na mão apontando para você. O que você faria se também estivesse armado?
                   Esta nem precisa pensar.

                   Agora, se o suspeito fosse um Policial Militar. Isto faz com que sua resposta mude? (principalmente sobre a primeira questão)
                   Sabendo então que o suspeito é um Policial Militar e que a pessoa que o ameaçava era um Juiz. Isso faz com que a análise dos fatos tenha que ser diferente?
                   Se este Policial Militar fosse eu?????
                   Se fosse um parente seu?????
                   Se o Juiz fosse seu filho você aconselharia a sair apontando uma arma para alguém que não está ameaçado a sua vida??? Ainda que houvesse uma briga de trânsito????????
                   Pense nisso pois Policiais e Juízes estão em toda parte!!!!


                Mudando de assunto


               Eu acredito que não há como se lapidar uma pedra preciosa sem que esta perca alguns pedaços. A lapidação nada mais é que jogar fora o que não presta. Na nossa vida temos, sempre, que nos renovar. Assim... temos que jogar fora "a roupa velha" para que surja espaço para as "roupas novas".  Em minha vida estou jogando fora meus conceitos retrógrados até para que eu possa ver novamente as qualidades das pessoas (salientando que pessoas nunca são novas ou velhas e estas não podemos jogar fora).
               Resumindo: Estou deixando meus defeitos velhos para trás afim de que novas qualidades ocupem este espaço em meu "armário" !!!!
              
                
                Segue uma musiquinha para ilustrar este eu momento!!!!!!

Um comentário:

  1. Por isso que o porte de arma deve se restringir aos policiais!
    Boa sorte no novo blog e na nova vida!
    Beijo.

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